Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

03/04/2012 - 20h58 Plenário - Votações - Atualizado em 03/04/2012 - 20h58

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Laércio Franzon

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010 - Complementar, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.

No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.

Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.

A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.

Em seu parecer na CAE, o senador Lindbergh Farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização dessas garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.

Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

Durante a discussão da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ana Amélia (PP-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Magno Malta (PR-ES), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argelo (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG), Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Jorge Viana (PT-AC), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacaram os benefícios de sua aprovação para as pessoas com deficiência.

Magno Malta, ao lado do deputado federal Romário (PSB-RJ), comemorou a aprovação da matéria, e sugeriu que a nova lei passe a se chamar Lei Ivy-Beatriz em homenagem às filhas de Romário e Lindbergh Farias.

Já o senador Aécio Neves cobrou do governo o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que regulamente a aposentadoria especial também para os servidores públicos. A matéria retorna agora à Câmara para a análise das alterações nos limites de tempo de contribuição para aposentadoria.

 

Agência Senado

 

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